A pedido do MPTO, Energisa é condenada a pagar R$ 50 mil por incêndio que afetou área equivalente a 260 campos de futebol em Crixás do Tocantins/*! This file is auto-generated */ .wp-block-button__link{color:#fff;background-color:#32373c;border-radius:9999px;box-shadow:none;text-decoration:none;padding:calc(.667em + 2px) calc(1.333em + 2px);font-size:1.125em}.wp-block-file__button{background:#32373c;color:#fff;text-decoration:none}

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A pedido do MPTO, Energisa é condenada a pagar R$ 50 mil por incêndio que afetou área equivalente a 260 campos de futebol em Crixás do Tocantins

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Para ilustrar a dimensão do ocorrido, a área queimada equivale a 260 campos de futebol.

A Justiça acolheu o pedido do Ministério Público do Tocantins, apresentado em uma denúncia criminal, e condenou a Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A. ao pagamento de R$ 50 mil por crime ambiental relacionado a incêndio de grandes proporções que ocorreu em uma fazenda na zona rural de Crixás do Tocantins nos dias 31 de agosto e 1º de setembro de 2020.

Segundo a denúncia assinada pela promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi, a negligência da concessionária na manutenção e limpeza da faixa de servidão da rede elétrica resultou em um curto-circuito em fios de alta tensão que, ao entrar em contato com a vegetação, deu origem ao incêndio.

Os incêndios consumiram 260 hectares de terra, incluindo áreas de reserva legal, de preservação permanente (APP) e mata ciliar dos rios Canastras e Dueré, causando também danos materiais à propriedade rural afetada. Para ilustrar a dimensão do ocorrido, a área queimada equivale a 260 campos de futebol.

A perícia técnica realizada no local confirmou a origem do incêndio como sendo a falta de manutenção da rede elétrica por parte da Energisa, o que configura quebra da obrigação de cuidado prevista em lei.

Os beneficiados pelo valor da condenação serão entidades ambientais ou culturais públicas a serem definidas pela Justiça.

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